O escravo pode se
comprometer com um contrato de chantagem.
As regras são simples:
Assinar um contrato
que une o escravo à dona, onde o escravo se compromete em pagar os tributos com
valores a partir de R$100,00 ao mês pelo período de um ano. A taxa mensal do
acordo deve ser depositada em conta até o dia 10 de cada mês. Em caso de atraso
será aplicada uma penalidade acrescendo 50 % ao valor do tributo. O custo
para reincidir o contrato é de 50% do valor anual. Em caso de contratos
superiores a um ano o custo para reincidir o contrato é de dois
tributos.
Garantias: Para o bom andamento do contrato serão feitas notas promissórias
referentes aos meses contratados anualmente e que ficarão em poder da dona.
Nota promissória é um título
cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de
pagar a soma constante no título. A nota promissória é uma promessa de
pagamento.
Nela constam duas partes, o escravo emitente ou
subscritor (devedor), criador da promissória no mundo jurídico, e a dona
beneficiária ou tomador que é ocredor do título.
Como nos demais títulos de créditos a nota
promissória pode ser transferida a terceiro por endosso, bem como nela é
possível a garantia do aval.
Caso a nota promissória não seja paga em seu
vencimento poderá ser protestada, como ainda será possível ao beneficiário
efetuar a cobrança judicial, a qual ocorre por meio da ação cambial que é
executiva. Para valores menores que 20 salários mínimos, não é necessário
advogado para ingresso em juízo, bastando procurar um Juizado Especial Civel
Os requisitos
são os seguintes:
1. A denominação
"nota promissória" lançada no texto do título.
2. A promessa de
pagar uma quantia determinada.
3. A época do
pagamento, caso não seja determinada, o vencimento será considerado à vista.
4. A indicação do
lugar do pagamento, em sua falta será considerado o domicílio do subscritor
(emitente).
5. O nome da
pessoa a quem, ou a ordem de quem deve ser paga a promissória.
6. A indicação da
data em que, e do lugar onde a promissória é passada, em caso de omissão do
lugar será considerado o designado ao lado do nome do subscritor.
7. A assinatura de
quem passa a nota promissória (subscritor).
8. Assinatura de
duas testemunhas identidade e (ou) cpf e endereço das mesmas.
9. Sem rasuras,
pois perde o valor a nota promissória.