segunda-feira, 11 de junho de 2012

CONTRATO DE CHANTAGEM


O escravo pode se comprometer com um contrato de chantagem. 

As regras são simples:

Assinar um contrato que une o escravo à dona, onde o escravo se compromete em pagar os tributos com valores a partir de R$100,00 ao mês pelo período de um ano. A taxa mensal do acordo deve ser depositada em conta até o dia 10 de cada mês. Em caso de atraso será aplicada uma penalidade acrescendo 50 % ao valor do tributo. O custo para reincidir o contrato é de 50% do valor anual. Em caso de contratos superiores a um ano o custo para reincidir  o contrato é de dois tributos.

Garantias: Para o bom andamento do contrato serão feitas notas promissórias referentes aos meses contratados anualmente e que ficarão em poder da dona.


Nota promissória é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar a soma constante no título. A nota promissória é uma promessa de pagamento.
Nela constam duas partes, o escravo emitente ou subscritor (devedor), criador da promissória no mundo jurídico, e a dona beneficiária ou tomador que é ocredor do título.
Como nos demais títulos de créditos a nota promissória pode ser transferida a terceiro por endosso, bem como nela é possível a garantia do aval.
Caso a nota promissória não seja paga em seu vencimento poderá ser protestada, como ainda será possível ao beneficiário efetuar a cobrança judicial, a qual ocorre por meio da ação cambial que é executiva. Para valores menores que 20 salários mínimos, não é necessário advogado para ingresso em juízo, bastando procurar um Juizado Especial Civel

Os  requisitos são os seguintes:
1. A denominação "nota promissória" lançada no texto do título.
2. A promessa de pagar uma quantia determinada.
3. A época do pagamento, caso não seja determinada, o vencimento será considerado à vista.
4. A indicação do lugar do pagamento, em sua falta será considerado o domicílio do subscritor (emitente).
5. O nome da pessoa a quem, ou a ordem de quem deve ser paga a promissória.
6. A indicação da data em que, e do lugar onde a promissória é passada, em caso de omissão do lugar será considerado o designado ao lado do nome do subscritor.
7. A assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).
8. Assinatura de duas testemunhas identidade e (ou) cpf e endereço das mesmas.
9. Sem rasuras, pois perde o valor a nota promissória.


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